Relacionamento Abusivo no Trabalho

O chefe pode sofrer relacionamento abusivo do trabalhador?

Sim!!!
Trata-se de assédio moral ascendente, tipo mais raro de assédio, porém perfeitamente cabível. Este assédio se dá forma vertical, de baixo (subordinados) para cima (liderança).
 
O assédio moral ascendente consiste em expor o superior hierárquico a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, por interesses diversos, causando para este abalo psicológico.
 
Exemplos:
  1. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor.
  2. Indiretas frequentes diante dos colegas
  3. Chantagem visando uma promoção
  4. Funcionário sabe alguma informação sigilosa da empresa ou do seu superior hierárquico e a utiliza como meio de chantagem para benefício próprio (faltar injustificadamente, pedir aumento de salário etc.).
 
Restando configurado o assédio moral, o superior hierárquico pode pleitear diante do poder judiciário indenização por danos morais sofridos, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, ambos do Código Civil.
 
Além do mais, ficando caracterizado o assédio moral por parte do empregado, por óbvio restará impossível a manutenção do pacto laboral, incorrendo para este a imediata rescisão contratual, sendo, portanto, hipótese de justa causa, nos termos do artigo 482, “k”, da CLT, in verbis:
 
Art. 482 — Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
 
 
Elisângela Paes Leme — Doutora em Psicologia Clínica, Família, Mestre em Culturas Escolas e Linguagens. CRP.: 06-106.301
 
Dr. Gustavo Paes Leme de Souza — OAB/RJ 226.629
 
Dr. Ricardo Venâncio da Silva Lima — OAB/RJ 230.482

Crianças e Limites

Conversa com a jornalista Keila Lima para a Doutor TV sobre como trabalhar em home office sem perder a qualidade de vida.
 
Elisângela Paes Leme — Doutora em Psicologia Clínica, Família, Mestre em Culturas Escolas e Linguagens. CRP.: 06-106.301

Relacionamentos Abusivos e Tóxicos

Conheça o perfil do abusador(a) e da vítima e procure ajuda!


Para o casal, é importante ter espaço e limite no relacionamento. Mesmo que o casal não converse sobre o assunto, esse tema surge na dinâmica afetiva.
 
Qual a diferença entre relacionamento abusivo e tóxico?
 
Na relação abusiva, um está diminuindo o outro. Na relação tóxica, os dois estão oferecendo o pior que podem para o outro.
 
Por que isso acontece?
 
As pessoas carregam experiências boas e ruins no desenvolvimento afetivo. Essas experiências repetem nos relacionamentos amorosos. Quem está nesse tipo de relacionamento precisa de ajuda profissional.
 
Alguns sinais de um relacionamento abusivo:
  • Hábito de não se importar com os sentimentos das outras pessoas e priorizar o próprio. Ou seja, o seu sofrimento não é nada, eu sim tenho motivos reais para sofre;
  • Ciúme excessivo que gera a fiscalização;
  • Constrangimento público;
  • Ações que tem como objetivo diminuir a autoestima do outro. Exemplo: Eu sei do que estou falando, você não sabe o que fala. O abusador sabe tudo, o outro não sabe nada.
  • Justificar o relacionamento abusivo com o uso de drogas. Ou seja, eu estava bêbado(a), não lembro de nada.
  • Comparações com outras pessoas. O abusador diminui o outro, usando exemplos de pessoas que considera melhor.
  • Entre outros sinais, todos com o objetivo de se colocar como superior e “perfeito”.
 
Sensações da vítima do abusador:
  • Medo de críticas;
  • Sentimento de culpa. O abusador projeta na vítima a responsabilidade por ele a diminuir.
  • Impotência;
  • Autoestima baixa;
  • Alguns casos, doenças psicossomáticas;
  • Medo de falar.
  • Isolamento dos parentes e amigos. Para o abusador, nenhuma pessoa presta, coloca defeitos nos parentes e amigos da vítima.
Alguns transtornos de personalidade ou psíquicos podem estar presentes no abusador. O tratamento auxilia no controle dos sintomas para que a pessoa consiga interagir socialmente. A pessoa que apresenta esses transtornos, tende a não se sentir mal emocionalmente. Por isso é difícil aceitar e buscar ajuda. O problema é sempre do outro.
 
Tipos de transtorno de personalidade com características abusivas:
 
  • Paranoide
  • Esquizoide
  • Esquizotípico
  • Antissocial
  • Borderline
  • Narcisista
  • Histriônico
  • Esquivo ou evitativo
  • Dependente
  • Obsessivo-compulsivo
 
Homens sofrem relacionamento abusivo?
 
Sim, as mulheres também podem ser abusivas; o Dr. Gustavo Paes Leme de Souza e o Dr. Ricardo Venâncio da Silva Lima explicam que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada, por analogia, sustentando que a não aplicabilidade da lei infringiria o Princípio da Igualdade, que é um direito constitucionalmente assegurado.
 
Torna-se importante a vítima buscar ajuda!
 
 
Saiba mais na entrevista concedida ao portal Doutor TV:
Elisângela Paes Leme — Doutora em Psicologia Clínica, Família, Mestre em Culturas Escolas e Linguagens. CRP.: 06-106.301
 
Dr. Gustavo Paes Leme de Souza — OAB/RJ 226.629
 
Dr. Ricardo Venâncio da Silva Lima — OAB/RJ 230.482

Saúde Mental na Família e no Trabalho Home Office

O Programa Ideias e Debates, realizado de forma virtual pela Rede Alesp, recebe como convidados a Dra. Elisângela Paes Leme, Psicóloga e o Dr. Antônio Orlandini, Psiquiatra, para falar sobre Saúde Mental na família e no trabalho Home Office. Apresentação: Priscila Silvério.
 
Elisângela Paes Leme — Doutora em Psicologia Clínica, Família, Mestre em Culturas Escolas e Linguagens. CRP.: 06-106.301

Relacionamento Abusivo no Trabalho

O chefe pode sofrer relacionamento abusivo do trabalhador?

Sim!!!
Trata-se de assédio moral ascendente, tipo mais raro de assédio, porém perfeitamente cabível. Este assédio se dá forma vertical, de baixo (subordinados) para cima (liderança).
 
O assédio moral ascendente consiste em expor o superior hierárquico a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, por interesses diversos, causando para este abalo psicológico.
 
Exemplos:
  1. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor.
  2. Indiretas frequentes diante dos colegas
  3. Chantagem visando uma promoção
  4. Funcionário sabe alguma informação sigilosa da empresa ou do seu superior hierárquico e a utiliza como meio de chantagem para benefício próprio (faltar injustificadamente, pedir aumento de salário etc.).
 
Restando configurado o assédio moral, o superior hierárquico pode pleitear diante do poder judiciário indenização por danos morais sofridos, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, ambos do Código Civil.
 
Além do mais, ficando caracterizado o assédio moral por parte do empregado, por óbvio restará impossível a manutenção do pacto laboral, incorrendo para este a imediata rescisão contratual, sendo, portanto, hipótese de justa causa, nos termos do artigo 482, “k”, da CLT, in verbis:
 
Art. 482 — Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
 
 
Elisângela Paes Leme — Doutora em Psicologia Clínica, Família, Mestre em Culturas Escolas e Linguagens. CRP.: 06-106.301
 
Dr. Gustavo Paes Leme de Souza — OAB/RJ 226.629
 
Dr. Ricardo Venâncio da Silva Lima — OAB/RJ 230.482

Setembro Amarelo: Mês de Prevenção ao Suicídio

O Programa Ideias e Debates, realizado de forma virtual pela Rede Alesp, recebe como convidados: Antonio Batista, Voluntário Plantonista do CVV; Dra. Denise Gobo, Psiquiatra; e a Dra. Elisângela Paes Leme, Psicóloga; para falar sobre Setembro Amarelo — o Mês de Prevenção ao Suicídio.
 

Como Ajudar Pessoas com Ideias Suicidas?

Elisângela Paes Leme — Doutora em Psicologia Clínica, Família, Mestre em Culturas Escolas e Linguagens. CRP.: 06-106.301